I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; MEDIDA ADMINISTRATIVA - remoção do veículo;
Não sou da área, mas a meu ver o empastamento legal adotado pelo agente de trânsito encontra-se explícito no art. 230, Inc V. Eventual questionamento de constitucionalidade, salvo engano, repito que não sou da área, deve ser questionado vi a ADIN.